Este site permite a consulta e impressão de guias para pagamento e regularização do protesto de dívida ativa do Estado do Paraná .
O protesto de dívida ativa é um ato formal, lavrado por um tabelião, que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando devedora de dívida ativa decorrente do não pagamento de tributo ou multa estadual (Lei Federal n. 9.492/1997 e Lei Estadual n. 18.292/2014). |
O débito inscrito em dívida ativa é encaminhado aos Tabelionatos de Protesto de Títulos pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná. Notificado do encaminhamento do título a protesto, o devedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis para efetuar o pagamento do valor inscrito em dívida ativa , à vista, bem como dos emolumentos devidos ao Tabelionato, caso em que não será lavrado o protesto. Decorrido o prazo de 3 (três) dias úteis sem o pagamento, o protesto será lavrado. A baixa do protesto lavrado dependerá do pagamento ou do parcelamento do valor inscrito em dívida ativa , do pagamento dos honorários de protesto devidos ao Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná e do pagamento dos emolumentos devidos ao Tabelionato. |
Recebida a notificação, começa a correr o prazo de 3 (três) dias úteis para o pagamento . Durante esse período, o contribuinte deverá quitar o boleto que acompanha a notificação (caso a notificação venha acompanhada de boleto) ou então comparecer ao Tabelionato e lá efetuar o pagamento. O pagamento do boleto ou o pagamento realizado diretamente ao Tabelionato compreenderá o valor devido ao Estado do Paraná, inscrito dívida ativa, e o valor dos emolumentos devidos ao Tabelionato. Vencido o prazo de 3 (três) dias úteis sem o pagamento, o contribuinte deverá proceder conforme as orientações seguintes. |
Não efetuado o pagamento nos 3 (três) dias úteis seguintes à notificação, o protesto é lavrado pelo Tabelionato. Para a baixa do protesto, o contribuinte deverá quitar ou parcelar o valor inscrito em dívida ativa, quitar os honorários de protesto devidos ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Paraná e, também, quitar os emolumentos devidos ao Tabelionato. |
Basta acessar o "Sistema de Consulta e Emissão de Guias para Dívida Ativa Protestada", disponível neste site, e: 1) Inserir os dados pessoais do devedor (CPF ou CNPJ) e clicar em "Prosseguir"; 2) Selecionar as dívidas protestadas que o devedor deseja pagar e clicar o botão "Gerar Guia(s) da(s) Dívida(s) selecionada(s)". Após clicar o botão, será gerada uma guia GR-PR para cada uma das dívidas selecionadas pelo devedor e também uma única guia de honorários de protesto , que englobará o valor de honorários devidos para todos os protestos selecionados; 3) Efetuar o pagamento das guias geradas perante a rede bancária. Recomenda-se aguardar o prazo mínimo de 2 (duas) horas da emissão para o pagamento, tempo necessário para o registro e reconhecimento das guias pela rede bancária; 4) Pagas todas as guias, em 2 (dois) dias úteis a Procuradoria Geral do Estado enviará eletronicamente a "Carta de Anuência" (autorização de baixa do protesto) ao Tabelionato, dispensado o devedor da impressão de qualquer documento; 5) Após 2 (dois) dias úteis do pagamento, o contribuinte deverá comparecer ao Tabelionato e lá efetuar o pagamento dos emolumentos, quando será realizada a baixa do protesto. |
Antes de acessar o "Sistema de Consulta e Emissão de Guias para Dívida Ativa Protestada", disponível neste site, o contribuinte deverá: 1) Para os débitos de: - IPVA: acessar o site www.fazenda.pr.gov.br e clicar em IPVA (menu lateral esquerdo). Naquela página, deverá ser informado o número do RENAVAM e digitada a imagem de controle. Abaixo da discriminação da(s) dívida(s) ativa(s) de IPVA pendente(s) para o RENAVAM informado, haverá um link "Clique aqui e saiba como parcelar as dívidas ativas do IPVA". Acessado o link, informe o CPF e selecione a(s) dívida(s) que deseja parcelar, preencha a quantidade de parcelas desejadas e clique em concluir. Em seguida, imprima a GR-PR correspondente à primeira parcela e efetue o pagamento; - ICMS: acessar o ReceitaPR (www.receita.pr.gov.br), após o devido cadastramento, e clicar no menu "Parcelamento de ICMS". Lá se encontram todas as informações e o procedimento para o parcelamento do débito de ICMS; - para outros tipos de débito: comparecer a uma das Agências da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, onde obterá todas as informações e condições do parcelamento, devendo lá ser formalizado o parcelamento da(s) dívida(s), quando cabível. 2) Celebrado o parcelamento, o contribuinte deverá acessar o "Sistema de Consulta e Emissão de Guias para Dívida Ativa Protestada", disponível neste site, inserir os seus dados pessoais (CPF ou CNPJ) e clicar em "Prosseguir"; 3) Selecionar as dívidas protestadas e parceladas e clicar o botão "Gerar Guia(s) da(s) Dívida(s) selecionada(s)". Após clicar o botão, será gerada uma única guia de honorários de protesto , que englobará o valor de honorários devidos para todos os protestos selecionados; 4) Efetuar o pagamento da guia gerada perante a rede bancária. Recomenda-se aguardar o prazo mínimo de 4 (quatro) horas da emissão para o pagamento, tempo necessário para o registro e reconhecimento da guia pela rede bancária; 5) Paga a guia de honorários, em 2 (dois) dias úteis a Procuradoria-Geral do Estado enviará eletronicamente a "Carta de Anuência" (autorização de baixa do protesto) ao Tabelionato, dispensado o devedor da impressão de qualquer documento; 6) Após 2 (dois) dias úteis do pagamento, o contribuinte deverá comparecer ao Tabelionato e lá efetuar o pagamento dos emolumentos, quando será realizada a baixa do protesto. |
Para outras dúvidas e suporte, entrar em contato com a Procuradoria-Geral do Estado através dos telefones (41)3281-6248 ou (41)3281-6250.
Para conhecer o endereço e o telefone do Tabelionato, acesse www.extrajudicial.tjpr.jus.br, clique em "Tabelionato de Protesto do Títulos" e depois em "Endereços e Telefones".